Mozart Santos
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Somos um Escritório de Advocacia, com bastante experiência no mercado de trabalho. Temos profissionais especializados e comprometidos com o serviço. O nosso escritório está preparado para assistir seus clientes, oferecendo sempre o melhor atendimento e solução para seus entraves jurídicos.
Dois homens apertando mãos
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Notícias e publicações
20-05-2013
Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado
A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
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Processo : 0186728-64.2011.8.19.0001
19-01-2016
Comprador receberá 90% do valor pago em imóvel que desistiu de comprar
Comprador terá devolução de 90% do valor pago em imóvel em razão da rescisão do contrato com a construtora. O contrato previa devolução de apenas 60% do valor pago, mas, em decisão monocrática, o ministro Moura Ribeiro, do STJ, negou provimento ao agravo e manteve decisão que considerou a cláusula abusiva.